O Legislativo
Funções, importância e origens do Poder Legislativo estadual no Brasil.
O Poder Legislativo é um dos pilares da organização democrática do Estado. Por meio de representantes eleitos pela população, exerce funções essenciais como elaborar leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar os diferentes interesses da sociedade.
No Brasil, o Poder Legislativo está presente nas três esferas da Federação: nos municípios, por meio das Câmaras Municipais; nos estados, pelas Assembleias Legislativas; e, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Funções do Poder Legislativo
LEGISLAR
Elaborar, discutir e votar projetos de lei e outras proposições legislativas; apreciar emendas e analisar vetos do Poder Executivo, conforme as competências de cada esfera legislativa.
- Projetos de lei;
- moções;
- emendas aos projetos de lei;
- aprovar ou rejeitar projetos;
- aprovar ou rejeitar vetos do prefeito, governador ou presidente da República.
FISCALIZAR
Acompanhar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e a aplicação dos recursos públicos. Para exercer essa função, o Legislativo dispõe de instrumentos como pedidos de informação, convocação de autoridades, atuação das comissões e instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
- Fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo ;
- Apresentação de requerimentos de informação sobre a administração;
- Criação de CPI’s (Comissão Parlamentar de Inquérito);
- Convocação de autoridades públicas para depor e prestar esclarecimentos.
ORGANIZAR-SE
Cabe ao próprio Poder Legislativo organizar seu funcionamento interno, eleger sua Mesa Diretora, constituir comissões e estabelecer as normas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
- Organização dos seus serviços internos;
- Composição da Mesa Diretora;
- Constituição das comissões;
- Bancadas partidárias, etc.
JULGAR EM SITUAÇÕES PREVISTAS EM LEI
Em determinadas situações previstas pela Constituição e pela legislação, o Legislativo também exerce competências de natureza julgadora, especialmente na apreciação de crimes de responsabilidade e em processos que podem resultar na perda de mandato.
- Julgar o Executivo ou seus representantes em crime de responsabilidade:
- Inclusive, instituir processo de Impeachment, até efetiva perda do mandato.
Relevância do Poder Legislativo
Mais do que elaborar leis, o Poder Legislativo constitui um espaço de representação e debate dos diferentes interesses presentes na sociedade. É por meio dele que representantes escolhidos pela população participam das decisões públicas, fiscalizam a atuação do Executivo e discutem questões que afetam a vida coletiva.
No Rio Grande do Norte, esse papel cabe à Assembleia Legislativa, formada por 24 deputados estaduais eleitos pela população. Ao representar diferentes regiões, grupos e demandas sociais, o Parlamento potiguar participa da construção das leis e do acompanhamento das políticas públicas do Estado.
Como Surgiram os
Poderes Legislativos Estaduais
A extinção do Conselho de Estado representa a sua perda de função no Período Regencial. O Ato Adicional de 1834 criou as Assembleias Legislativas Provinciais, antecessoras das atuais Assembleias Legislativas dos estados.
O Ato Adicional 1834
O Período Regencial brasileiro estendeu-se de 1831 a 1840, entre a abdicação de D. Pedro I e o início do Segundo Reinado. Foi nesse contexto de reorganização política do Império que, em 12 de agosto de 1834, foi promulgado o Ato Adicional à Constituição de 1824.
Única emenda à Constituição do Império, o "Ato Adicional 1834" promoveu importantes mudanças na organização política brasileira. Entre elas, criou as Assembleias Legislativas Provinciais, além de instituir o Município Neutro do Rio de Janeiro e a chamada Regência Una, extinguindo a Regência Trina. Com a formação da chamada Regência Una, vários candidatos se dispuseram a ocupar o novo cargo do poder executivo, através de eleições diretas e voto censitário.
A criação das Assembleias Provinciais ampliou a autonomia política das províncias e estabeleceu instituições legislativas próprias para tratar de matérias de interesse regional. Essas assembleias constituem as antecessoras históricas das atuais Assembleias Legislativas estaduais.




