Constituições
A Constituição é a norma fundamental de organização do Estado. É ela que estabelece a estrutura e o funcionamento dos poderes públicos, define competências e assegura direitos e garantias. No âmbito nacional, a Constituição Federal ocupa o nível mais elevado do ordenamento jurídico brasileiro; nos estados, as Constituições Estaduais exercem papel semelhante na organização político-administrativa de cada unidade da Federação, sempre em conformidade com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Ao longo de sua história, o Brasil teve sete Constituições nacionais: a Constituição do Império, de 1824, e as Constituições republicanas de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Cada uma delas reflete diferentes momentos da história política e institucional brasileira, alternando períodos democráticos, autoritários e de reorganização do Estado.
Com a Proclamação da República, em 1889, e a instituição do regime federativo pela Constituição de 1891, as antigas províncias transformaram-se em estados e passaram a dispor de maior autonomia política e administrativa. Entre as prerrogativas decorrentes do novo modelo estava a capacidade de se organizarem por meio de suas próprias Constituições, respeitados os princípios da Constituição Federal.
No Rio Grande do Norte, as diferentes Constituições Estaduais registram as transformações políticas e institucionais vividas pelo estado desde os primeiros anos da República. Mais do que documentos jurídicos, constituem importantes fontes para a compreensão da história do Poder Legislativo potiguar, de suas competências e das mudanças ocorridas na organização dos poderes estaduais.
Nesta página, o Memorial do Legislativo Potiguar reúne as Constituições do Rio Grande do Norte para consulta e acesso aos documentos, contribuindo para a preservação e a difusão dessa parte da memória institucional do Estado.
PROMULGAÇÃO 21 DE JULHO 1891
“Constituição de Amintas”
Decreto em 20 janeiro de 1891
Eleição 10 de maio
Última Monarquista e primeira da República
Dissolvida em 17 de dezembro: Lima e silva, Joaquim Ferreira Chaves e Nascimento e Castro
CONSTITUIÇÃO DE 7 DE ABRIL DE 1892
“Constituição de Pedro Velho”
Eleição 31 de janeiro e Novos constituintes 20 de fevereiro
CONSTITUIÇÃO DE 11 DE JULHO 1898
Constituição de Chaves”, Pedro velho não gostou da Citação
CONSTITUIÇÃO DE 25 DE MARÇO DE 1915 *
“Constituição de Chaves: Segunda vez
José Augusto Bezerra de Medeiros criticou:
Contra continuísmo
“Curiosa decisão de um temperamento autoritário e cioso de autoridade como do Ferreira chaves”
CONSTITUIÇÃO DE 24 DE AGOSTO DE 1926 *
“Constituição José Augusto”
Refletia pensamento do Juvenal Lamartine
Futuro governador ou “presidente” - título dado na nova constituição.
.CONSTITUIÇÃO 22 DE FEVEREIRO DE 1936
Apenas 14 deputados do partido popular
Boicotada pelos adversários
Elaborada entre as chamas da excitação e intolerância....
Seria anulada pelo golpe de 1937
CONSTITUIÇÃO 26 OUTUBRO DE 1945 *
Constituição outorgada pelo interventor Georgino Avelino, e secretário Dioclécio em 29 Getúlio é afastado e Constituição “Polaquinha” rasgada.
CONSTITUIÇÃO 25 DE NOVEMBRO DE 1947
Download PDFCONSTITUIÇÃO DE 5 DE FEVEREIRO 1970 **
OBS: Alguns pesquisadores citam outras duas constituições em: 5 de junho de 1975 e 23 de fevereiro de 1979.
Download PDF versão 1974

